O que os Juízes deveriam saber sobre o que nós, Advogados, deles pensamos

Relações com a sociedade

  • Não se deixe contaminar pela síndrome da “Juizite”. Isso o torna amargo, hipócrita, intolerante e repudiado por todos que o rodeiam, além de ser um comportamento incondizente com o cargo para o qual fora investido e que requer imparcialidade, brandura, carisma, e, acima de tudo, serenidade.
  • Fazer o estilo de “mauzão” não o tornará uma figura mais importante, tampouco aumentará sua sabedoria. Tente o contrário, seja amável e generoso, e descobrirá que, além de estar contribuindo para um mundo mais justo, todos o admirarão ao invés de o hostilizarem.
  • Ser Juiz não o torna mais viril nem mais inteligente que os outros, apenas o qualifica na posição de julgador. Por isso, seja humilde, pois aquele que lhe concedeu a sabedoria foi o mais humilde dos homens.
  • Não se ache melhor e mais sábio que um Advogado extrapolando os limites de sua toga só porque é Juiz. Lembre-se que sempre haverá Advogados mais bem preparados que um Juiz em razão de seus largos anos de experiência, o que provavelmente ainda lhe falte, porque “título” nunca foi sinônimo de sabedoria.
  • Tente lembrar-se de vez em quando que Platão, Sócrates, Aristóteles e todas as celebridades históricas do passado pereceram um dia assim como V.Exª. perecerá. Faça sua parte, seja justo para que seus pares se lembrem de V.Exª. como um bom exemplo de Justiça, e não apenas como mais um que passou por aqui.

Vida particular

  • Se estiver brigado com sua esposa, marido, filhos ou amigos, não descarregue em cima das partes e muito menos dos Advogados. Eles, assim como V.Exª., também têm família e problemas.
  • V.Exª. sabia que maioria dos Advogados também tem família? Isso mesmo… Eles também fazem compras no mercado, levam filhos à escola, vão a bancos, etc. e, exatamente como V.Exª., têm acúmulo de serviço. Por isso, não os ridicularize dando-lhes prazos de 48 horas ou 3 dias para que cumpram determinado ato processual, assim como V.Exª. também não é capaz de cumprir os prazos que a lei lhe impõe e que são muito maiores.

Estado e Ministério Público

  • Nos processos em que figure o MP, não faça deles um “ping-pong” proferindo despachos do tipo: “ao MP”, “às partes”, “ao MP”, “às partes”. Preste atenção e tente perceber se o que o MP requer não se trata de uma estultície, como o é em inúmeras vezes, e que só serve para atrasar o feito. Tratando-se de parvoíces, ignore-as.
  • Nos processos em que o Réu é o Estado, não aja com hipocrisia tentando protegê-lo nas entrelinhas com seu corporativismo bolorento. Isso é coisa do passado e V.Exª. tem autonomia suficiente para ficar do lado de quem tem razão. Afinal, essa é a função do Magistrado, ou não?

Provas

  • Não peça às partes que comprovem o óbvio ou o impossível, como de hábito alguns Magistrados procedem ao exigir a prova diabólica do direito medieval, como então se considerava a prova de fato negativo.

Audiências

  • Em audiência, não precisa exibir sua força às partes. Força qualquer um tem. Demonstre apenas aquilo que todos esperam de você: sabedoria, imparcialidade e Justiça.
  • Em audiência, quando o Autor ou o Réu tentarem desesperadamente lhe dizer algo, não os mande calar a boca. Saia de seu pedestal egocêntrico e preste atenção ao menos por um minuto ao que eles têm a lhe dizer. Pode ser que ouça aquilo que uma brilhante petição não conseguiu fazer.
  • Não é necessário ameaçar Partes e Advogados em audiência dizendo que mandará prender, só porque conta com um aparato policial à sua disposição pago pela sociedade (nós). Isso só servirá para denegrir sua própria imagem, porque ao final tudo acabará mesmo em “pizza”.
  • Não marque audiências desnecessárias só para perguntar às partes se desejam transigir quando os fatos permitem que o faça por simples publicação. Menos audiências, menos burocracia, menos exposição das partes e menos lentidão processual. Todos ganham com isso.

Decisões

  • Antes de indeferir pedidos liminares, reflita um pouco mais e não julgue pelas aparências. Você não está sendo bonzinho em concedê-las, estará cumprindo sua função jurisdicional e dando a resposta imediata que a sociedade espera de você. O perigo de dano irreparável deve sempre preceder o princípio da ampla defesa.
  • Quando der uma decisão, faça-a de modo claro, evitando despachos ignominiosos tais como: “emende a inicial”. Especifique onde está aquilo que para si é um erro e que muitas das vezes, além de não o ser, passou despercebido pelo causídico. Afinal, errar é humano. Ou será que V.Exª. nunca errou?
  • Quando uma das partes lhe postular algo, decida entre conceder ou não conceder. Não seja omisso fingindo que não viu só para não sofrer agravo. Se tiver que dizer não, seja honesto e diga-o logo, porque a omissão é mais abominável que um NÃO e gera sublevação.
  • Quando tiver que julgar uma Ação improcedente, porque os fatos, as provas e os argumentos já o convenceram disso, julgue-a, mas faça-o logo sem enrolação dissimulada de anos a fio com despachos medíocres e repetitivos de “certifique-se” . É melhor um NÃO logo de início que ao cabo de vários anos de sofrimento.
  • Prefira menor quantidade de sentenças proferidas no mês, lendo com atenção as petições, contestações e réplicas, com Justiça e carinho, que atropelar petições para cumprir metas da Corregedoria, causando uma injustiça maior. Afinal, V.Exª. tem autonomia para isso, e só dessa forma o Estado contratará mais Juízes.
  • Quando for julgar os danos morais sofridos por alguém, calce suas sandálias por alguns minutos e tente perceber o drama vivenciado, avaliando se V.Exª. ficaria satisfeito com o ridículo valor que pretende arbitrar e que provavelmente só servirá para causar injustiça ainda maior. Saia um pouco do mundinho atrasado em que vivemos e tente lembrar das condenações milionárias dos países desenvolvidos. Essas sim, por seu caráter expiatório, desestimulam o ilícito.
  • “Decida sempre como se de sua decisão dependesse a vida de alguém: por vezes depende. Decida sempre e sempre como se o interessado fosse seu irmão: ele o é.” (Desembargador Marcus Faver).

Honorários

  • Ao fixar o percentual de sucumbência, seja sincero e consciente, ao menos apreciando o bom trabalho do Advogado, conforme pretendeu o legislador quando da criação do § 3º do art. 20 do CPC. E se o causídico for merecedor dos 20%, não tenha medo, conceda-os. V.Exª. não necessita fazer como a maioria, demonstrando seu desprezo ao Advogado, fixando sempre o malsinado percentual de apenas 10% de honorários sucumbenciais.
  • Lembre-se que é dos mandados de pagamento que sobrevivem os Advogados, que por vezes passam 5 ou 6 anos aguardando um deles. Portanto, quando estiver o valor da execução já depositado, mande expedi-lo logo. Não enrole mais só porque o valor é alto.
  • Nas emissões de mandados de pagamento, se o Advogado pedir que seja expedido em seu nome e a procuração lhe conferir esse direito, não finja que não viu, mandando expedi-lo em nome da parte. Em que pese a existência de Advogados, Juízes e Desembargadores desonestos, os litigantes desonestos são em maior número que aqueles.
  • O § 4º do art. 20 do CPC foi criado pelo legislador para que Magistrados possam fixar um valor de sucumbência compatível com o tipo da Ação e o trabalho do Advogado nos casos em que o valor da causa for irrisório – e não o contrário. Há casos em que alguns Magistrados chegam a fixar a sucumbência em R$ 100,00; essa quantia não paga sequer uma consulta.

Recursos

  • Entenda o Agravo não como afronta à sua inteligência, mas como o manejo de uma ferramenta criada pelo legislador para corrigir erros de Magistrados que, assim como qualquer um, também são suscetíveis a falhas. Querer se vingar disso só fará aumentar a injustiça e não atingirá o Advogado como por vezes pretende. Ao contrário, estará prejudicando aquele que depositou sua última esperança em você.

Original por Gentil Pimenta Neto, advogado no Rio de Janeiro (RJ).

1 comment 20/01/2010

2010! chegou a hora de recomeçar

Hoje o blog toma um novo rumo, um novo começo.

A partir de agora, o blog contará com postagens mais frenquentes, além de comentários sobre decisões importantes em todo o território nacional, discussões que envolvam o Judiciário Brasileiro e questões práticas do dia-a-dia de um advogado que acorda cedo todo dia, vai para o escritório, atende o cliente querendo saber “em que pé está o processo”, coloca o umbigo no balcão do cartório, anota os prazos na agenda, trabalha de madrugada, dorme umas 3 horas por noite e ainda encontra um tempo para jogar conversa fora com os amigos ou escrever um post para o blog.

A idéia deste diário eletrônico não é discutir de maneira científica as questões jurídicas da rotina de um operador do direito, mas apenas encontrar uma forma bem humorada e prazeroza de descrever a profissão de todos que militam nas carreiras jurídicas.

A falta de tempo ou até mesmo a falta de assunto podem prejudicar um pouco a criação de novos posts, por essa razão, a participação dos leitores é fundamental para fomentar as dicussões e criar novas questões e debates.

Assim, conto com a colaboração de todos que estiverem lendo esse humilde blog e aproveito para pedir a ajuda dos colegas na divulgação deste para os amigos, colegas de trabalho e até mesmo linkando em seu blog. Quem tiver o interesse em fazer uma parceria para a troca de links nos blogs, basta entrar em contato através dos comentários.

Desejo a todos os leitores e famílias, um ano de 2010 abençoado, cheio de saúde, paz, amor e honorários (é lógico)!!!

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Manual básico de como utilizar um advogado

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER 

1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também  precisa se alimentar, e tem hora para isso.

3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas : mesmo  sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder  dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc…

4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para ‘UPLOAD’ do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?

5- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é  piada.

6- Não é possível examinar processos pelo telefone.. Precisa comentar?

7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quiser um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser  ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimento, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?).  Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador do Estado, engenheiro sempre ofende, ok?

9- Não existe apenas um arrazoadozinho – qualquer requerimento é uma  defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro,  cobrado.. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável:

10- Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisa que você  nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde  que seja pago por isso.. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se vc pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem ….. ). A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até  12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. V. deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

 15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar  apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso  terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou  demais na processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado ‘O barato  sai caro’!!!!.

17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que  você pensou…

2 comments 08/10/2009

Por que contratar um advogado?

A resposta para a pergunta do título deste tópico é simples!

Vejam a imagem abaixo (clique na imagem para visualizar em tamanho real), trata-se de um contrato elaborado sem o visto de um advogado.

Será que esse contrato possui alguma validade jurídica?

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Add comment 07/10/2009

Tirando as teias de aranha

Enquanto tudo parece deixado às traças no blog, o mundo jurídico anda na velocidade da luz, com novo Ministro do STF que não passou em concurso para juiz no estado de São Paulo e advogava para o presidente da República, vereadores querendo entrar nas Câmaras Municipais pelas portas dos fundos, Deputados sendo presos por associação ao tráfico de drogas e outros crimes, prova do ENEM vazando e causando um rombo de mais de 30 milhões aos cofres públicos, entre diversas outras notícias que estamparam diariamente os diversos meios de comunicação!

Enquanto isso, o “povo carioca brasileiro” comemora a eleição do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016!

Prepare o bolso, povo brasileiro!!!

Add comment 06/10/2009

O Juiz e as prerrogativas dos advogados

Muito revolta toda a classe dos advogados quando um de seus membros tem suas prerrogativas desrespeitadas. Enquanto os advogados não abraçarem a causa de todos os profissionais, continuaremos presenciando todos os dias as flagrantes agressões ao Estatuto da OAB.

Embora isso ocorra com muita frequência, não podemos nos calar e permitir os abusos dos semi-deuses que não respeitam as leis e as prerrogativas profissionais dos advogados!

Essa semana, a Comissão do Jovem Advogado da OAB de Ribeirão Preto discutirá medidas a serem adotadas em relação a um juiz da cidade que se nega a atender advogados no período da manhã.

Onde existe uma classe unida, no nosso caso a OAB, não pode existir essa afronta à lei e às prerrogativas profissionais dos advogados! É preciso vestir a camisa da advocacia e unir toda a classe, pois um advogado prejudicado é uma classe inteira de profissionais sendo prejudicada! BASTA!

Será que precisavamos lembrar aos magistrados que a Constituição Federal de 1988 cita APENAS o advogado como profissional indispensável à administração da Justiça?

Abaixo, uma imagem de um caso semelhante ao exposto e que retrata a verdadeira falta de respeito ao nosso Estatuto e uma afronta a toda a toda a advocacia brasileira!

tania+sardinha

Add comment 02/09/2009

Protocolo no fórum II

Nova emoção vivida no protocolo do Fórum estadual em Ribeirão Preto.

Era sexta-feira, 17:30 horas, o movimento estava abaixo do normal para o dia/horário.

Fui ao fórum acompanhando um estagiário para devolver alguns processos e protocolar duas petições. Eu disse DUAS petições.

Ao chegar no protocolo, incrivelmente sem fila, e com apenas uma funcionária atendendo, fui informado que ela estava protocolando uma caixa de petições e eu deveria aguardar. Percebi que eram petições de um escritório que advoga para grandes bancos. O advogado deixou a caixa com todas as petições e foi embora, devendo retornar hoje (segunda-feira) para retirar os protocolos.

Fui obrigado a aguardar longos 40 minutos até a funcionária terminar todo o serviço, sendo que ela se recusou a me passar na frente para protocolar duas petições. Nesse momento, a fila formada já somava oito pessoas.

Uma funcionária atendendo no protocolo? Estamos falando de uma cidade que possui cerca de 4.000 advogados. Foi um dos maiores desrespeitos que já passei na minha profissão. Mas, de qualquer forma, reclamar para quem? numa sexta-feira depois das 18 horas?

Haja paciência!

Add comment 17/08/2009

Protocolo no fórum

Até quando seremos obrigados a enfrentar filas monstruosas para protocolar uma única petição?

Hoje foram 25 minutos de fila, uma única funcionária atendendo, em um fórum que possui mais de 20 varas.

Não culpo a funcionária. Ela não tem culpa do descaso do estado. Mas então quem vai assumir a responsabilidade e botar um fim nessa vergonha?

O problema de reclamar é que tudo pode piorar. Quando vejo a fila do Banco Nossa Caixa, no interior do Fórum, sinto saudades da fila do protocolo.

Até quando?

Add comment 14/08/2009

Quadrilha dos diamantes é presa pela PF em Ribeirão Preto

A Polícia Federal de Ribeirão Preto prendeu nesta quarta-feira 11 pessoas ligadas a uma quadrilha internacional que atuava no comércio ilegal de diamantes. As pedras eram garimpadas no Brasil, sem pagamento de impostos, e contrabandeadas para outros países. Durante a ação, que recebeu o nome de Operação Quilate, a PF também apreendeu dinheiro, carros, computadores, diamantes brutos e lapidados.

Segundo a polícia, a quadrilha se concentrava em Franca e tinha ramificações em outras cidades dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rondônia. As investigações começaram há cinco meses.

Os diamantes eram garimpados no interior de Minas, Rondônia e Goiás e vendidos ainda em estado bruto para a quadrilha em Franca, que comprava as peças e fazia a lapidação das pedras.

“Depois de lapidados, os diamantes eram distribuídos nas regiões onde estavam as ramificações da quadrilha. As pedras eram então compradas por estrangeiros vindos da Europa, Oriente Médio, América Central e Ásia. Eles saíam do Brasil principalmente pelo Aeroporto de Guarulhos”, disse o delegado que comandou a operação, Felipe Eduardo Hideo Hayashi.

Um dos presos na Operação Quilate é um israelense, apontado como um dos principais compradores das mercadorias. Ele estava em Franca, onde foram presas mais cinco pessoas, entre elas uma mulher. Três pessoas foram presas em Uberlândia, uma em Frutal e uma em São Paulo.

Notícia publicada no Jornal A Cidade

Add comment 13/08/2009

Aprovada versão carioca da lei antifumo

O texto do PL 2.325/09 (mensagem 22/09), com a proposta de lei antifumo para o Estado do Rio, será devolvido ao Poder Executivo com algumas alterações decorrentes da aprovação, ontem, 11/9, de 10 das 28 emendas apresentadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio.

As mais importantes incluem entre os locais ou situações onde a prática é liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV.

“Nos preocupou assegurar as manifestações culturais e religiosas. Portanto, dentro destes contextos, o fumo permanecerá liberado”, argumentou o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), citando outra emenda aprovada que retira o termo “locais” no trecho que trata dos cultos religiosos. “Ele restringia a autorização aos lugares onde as práticas normalmente se dão. Mas a intenção, na realidade, é garantir os rituais”, explicou o deputado Gilberto Palmares (PT), autor da emenda. O texto será enviado ao governador Sergio Cabral, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a nova redação.

A proibição se aplicará aos locais de uso coletivo “total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”. O texto aprovado responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continue a ser praticado após a entrada em vigor da lei.

Uma das emendas aprovadas substitui os valores inicialmente fixados para as multas, de R$ 3 mil a R$ 30 mil, pelos correspondentes em Ufirs (entre 1.548 e 15.486 Ufirs). Mas está mantida a possibilidade de contestação da penalidade. Os locais obrigados a se submeterem à regra deverão também se encarregar de afixar aviso da proibição. E os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão fiscalizar e advertir os clientes sobre seu cumprimento.

Além dos locais já citados, a proposta restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno – derivado ou não do tabaco – aos espaços ao ar livre, residências e tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Para poder divulgar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos. O deputado Alessandro Calazans (PMN) tentou aprovar emendas garantindo a existência de fumódromos, mas elas não foram aprovadas.

Ao entrar em vigor, a lei tornará proibido o fumo em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), todos os anos, ao menos sete brasileiros que nunca fumaram morrem por doenças decorrentes da exposição à fumaça do tabaco. Por ano, são 2.655 mortos.

Esta notícia foi publicada no portal Migalhas, em 12 de agosto de 2009, no seguinte endereço eletrônico:

 http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90572

Add comment 13/08/2009

Primeira noite de fiscalização

Pude acompanhar a fiscalização em um estabelecimento comercial de grande movimento, na primeira noite de vigência da lei antifumo.

Já passava da meia noite quando diversos carros da polícia, com seus giroflex ligados, estacionaram na frente de um bar em que eu estava, acompanhado de mais quatro amigos. Os milicianos estavam todos armados e entraram no estabelecimento de forma muito agressiva. Alguns chegaram a cogitar a possibilidade de haver alguma pessoa procurada entre os que estavam no bar. Ou então a prática de algum crime que estava acontecendo. 

Alguns minutos depois chega ao local um veículo com a identificação da vigilância sanitária com dois fiscais que também entraram no estabelecimento. Ainda não compreendi a razão de haver três carros de polícia e cinco policiais para acompanhar apenas 2 fiscais da vigilância sanitária. 

No momento, o alvoroço foi total e o bar que era calmo e agradável tornou-se tumultuado e sem controle. Pessoas andando entre as meses, bebendo em pé, tropeçando uns nos outros e muita gente fumando dentro do bar.

Diante do flagrante descumprimento da excelente lei estadual paulista, os fiscais solicitaram os documentos dos proprietários do estabelecimento que foram imediantamente autuados.

Nesse momento, era ainda mais difícil conter os frequentadores do estabelecimento em seus lugares. O movimento só começou a diminuir quando o bar esvaziou. Isso mesmo. Esvaziou! Muitas pessoas que ali estavam aproveitaram para deixar o local sem pagar pelos produtos que haviam consumido. O quer para ser apenas uma multa pelo descumprimento da lei, tornou-se um prejuízo incalculável.

Saldo positivo da noite: de agora em diante, esse bar cumprirá fielmente a lei antifumo, afinal, na reincidencia a multa dobra!

Add comment 12/08/2009

A melhor lei criada nos últimos tempos

APOIE, CUMPRA, DENUNCIE!

Para saber mais a respeito da lei que proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado de São Paulo, acesse o site http://www.leiantifumo.sp.gov.br.

proibido fumar

Add comment 12/08/2009

TJ-SP suspende liminar que liberava cigarro em bares

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, suspendeu liminar que permitia que cerca de 3 mil bares e restaurantes do interior de São Paulo não seguissem as regras da Lei Antifumo. A liminar havia sido dada nesta terça-feira (11/8) pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele concedeu liminar a favor do sindicato da categoria, ligado à Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), na região de Itapeva.

A cautelar proibia que fiscais multassem bares, restaurantes e hotéis de cidades do interior estado como Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaporanga, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí.

Duas outras liminares do mesmo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública foram derrubadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vallim Bellocchi. As decisões de Bellocchi são objetos de Agravo Regimental, que serão apreciados pelo Órgão Especial do TJ.

A Lei Antifumo proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis. O fumante que for flagrado não será punido. O estabelecimento, no entanto, deverá pagar multa no valor de R$ 792,50, valor que dobra em caso de reincidência. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas. Na quarta vez, a interdição será de um mês.

Processo: 053.09.027345-4

Add comment 12/08/2009

Expediente forense em 11 de agosto de 2009

Embora o Poder Judiciário paulista funcione normalmente no dia 11 de agosto de 2009, a Justiça Federal (TRF-3) e a Justiça do Trabalho (TRT-15) decretaram ponto facultativo e não haverá expediente.

Também não haverá expediente no Supremo Tribunal federal.

O fundamento para não haver expediente nos mencionados Tribunais é a Lei n° 5.010/1966, artigo 62, inciso IV, que disciplina a organização da Justiça Federal. 

Não é muito difícil entender a revolta  geral entre os advogados que encontramos na sala da OAB do fórum estadual, por trabalhar em uma data em que comemora-se o DIA DO ADVOGADO enquanto os serventuários da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e STF descansam e comemoram por todos nós!

Add comment 11/08/2009

Mensagem do presidente da OAB/SP aos advogados

Reproduzo aqui as belas palavras do presidente da OAB de São Paulo felicitando os advogados pelo nosso dia.

ADVOGADO, PROTAGONISTA DA DEMOCRACIA

 “O exercício da advocacia sempre foi um dos pilares essenciais para o aperfeiçoamento democrático do País. Por essa razão, não poderia deixar de saudar os 280 mil advogados paulistas, neste mês em que se comemora a data máxima de nossa Advocacia, 11 de agosto, com a lembrança de históricas lutas em que a nossa classe travou de maneira denodada para a consolidação da cidadania e em prol dos valores da liberdade e da igualdade.

Recordo a contribuição crucial dos advogados brasileiros na defesa veemente do Estado de Direito, seja patrocinando causas de cidadãos perseguidos por ditaduras ou assumindo a linha de frente pela liberdade de expressão. A Advocacia esteve presente na formulação das Cartas Constitucionais, pela esfera dos corpos parlamentares, dizendo-se presente nas ruas e nas batalhas para ampliar o acesso à Justiça dos menos favorecidos.

Tenho a convicção de que este papel de protagonista da disseminação da Justiça faz com que tantos jovens se inspirem em abraçar a carreira do Direito. Em uma época na qual o idealismo vê arrefecido o calor de sua chama, é gratificante verificar que muitos jovens buscam uma carreira que, no seu cerne, inspira o ideário da Cidadania e o Primado da Liberdade. Para esses jovens, dedico algumas palavras. O mundo contemporâneo vive um estado de permanente mutação. Trata-se de uma situação que alcança todas as áreas do conhecimento humano. E em relação ao Direito, não poderia ser diferente.

O mundo em transformação, vale lembrar, torna cada vez mais necessária o múnus advocatício. A competitividade na esfera dos negócios e a expansão dos conflitos em praticamente todos os campos da atividade humana formam o pano de fundo que paira sobre nossa atividade. Dessa moldura, podemos fazer a ilação de que o advogado precisa ser um dos mais completos e qualificados profissionais do mercado. Ocorre que enfrentamos enormes barreiras, em nosso país, para que esta meta seja atingida. A começar pela proliferação de instituições de ensino do Direito, que estão longe da qualidade necessária para formar profissionais habilitados.

Sobre essa questão, faço duas considerações. A primeira diz respeito ao fato de que, em decorrência da complexidade da própria sociedade, a carreira de advogado está cada vez mais especializada. Trata-se de uma boa notícia. Áreas como as do Direito Ambiental, do Direito do Consumidor e do Direito Econômico, apenas para citar algumas, ganham relevância crescente e devem ser encaradas não apenas como oportunidades de mercado, mas como especializações que mantêm íntegro o princípio basilar de se fazer avançar a cidadania.

O outro aspecto diz respeito a uma luta da qual não podemos abdicar: o empenho de todos os nossos esforços para interromper a degradação que se abate sobre ensino jurídico. É inadmissível permitir que certos cursos jurídicos continuem inundando o mercado com profissionais sem as mínimas qualificações. A OAB tem empenhado seu ânimo para mudar esta realidade. Temos de continuar a desfraldar a bandeira da qualidade. Por ocasião do mês do Advogado, conclamo a nossa classe a continuar na vanguarda de luta pela defesa do Ideário do Estado Democrático de Direito”.

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB SP

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11 de agosto… dia do advogado e nada a comemorar!

Não tínhamos data melhor para a criação do nosso blog comunitário do que um 11 de agosto, a data em que foram instituídos no Brasil os cursos jurídicos pelo Imperador D. Pedro I que criou a faculdade de Direito em São Paulo (Largo do São Francisco/USP) e, dias depois, em Olinda/PE.

A data também ficou conhecida como o DIA DO ADVOGADO. Porém, o que nós advogados temos a comemorar no dia de hoje? Comemoramos no dia 11 de agosto o dia em que diversos Tribunais do País decretam ponto facultativo para retardar ainda mais os processos. Justiça Federal parada desde ontem. Justiça do Trabalho lotada de processos parados e decretando ponto facultativo. Justiça Estadual Paulista sucateada, realizando operação padrão e ameaçando entrar em greve pela luta de seus merecidos direitos.

Quem sofre com tudo isso? aqueles que apenas deveriam comemorar o seu dia! nós!

Enquanto nossos clientes aguardam o resultado de seus processos, a Justiça caminha a lentos passos e decretando feriados, pontos facultativos, etc, e jogam a responsabilidade para explicar a demora da prestação jurisdicional para os advogados que, na grande maioria das vezes, em nada contribuem para tanta demora.

Hoje deveríamos comemorar nosso dia, porém, apenas passamos o 11 de agosto trabalhando e lutando contra toda a má fama que nos empregam, contra todas as piadas, contra todos os preconceitos, enquanto a Justiça descansa e todo mundo apenas se recorda que 11 de agosto é dia do pendura.

FELIZ DIA DO ADVOGADO NOBRES COLEGAS!

Que esse dia ainda represente o dia destes profissionais que são indispensáveis à administração da Justiça!

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Apresentação

Aprensenta-se para o mundo virtual dos blogueiros e toda a comunidade jurídica o blog INTERIOR JURÍDICO que abordará temas relevantes relacionados ao direito, bem como fatos e notícias marcantes aos juristas e população em geral, em especial para o interior do Estado de São Paulo.

O blog é desenvolvido por advogados que atuam na cidade de Ribeirão Preto e região e buscam com esse trabalho além da troca de experiências, compartilhar conquistas e frustrações da vida profissional.

A participação de todos os leitores com sugestões, críticas e demais intervenções é fundamental para o desenvolvimento desse projeto, que surgiu da troca de experiências entre diversos advogados que possuem larga vivência com diários virtuais, tais como blogs, twitter e colunas jurídicas em jornais especializados.

Sejam bem vindo a esse projeto que já nasce vencedor, numa rica região do Brasil e visando unica e exclusivamente a difusão do conhecimento através da discussão e dos debates teóricos.

Aproveitem!

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